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TJ-RS

Apelação Cível. Destituição do Poder Familiar. Direito da Criança

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 15 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Preconiza o art. 19 do ECA que é direito de toda criança e de todo adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, apenas excepcionalmente, em outro meio que garanta melhor o seu pleno desenvolvimento. Nessa esteira, o que se verifica é a excepcionalidade da retirada do menor do seio de sua família natural, por meio da destituição do poder familiar dos genitores, como forma de melhor garantir o desenvolvimento saudável do protegido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.