TJ-BA
Apelação Cível. Dupla Paternidade.
Rel. Silvia Carneiro Santos ZarifPublicada em 15 de maio de 2018
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(...) A existência da diversos arranjos de filiação, advindas de relações sócio familiares decorrentes de "recasamentos", não é suficiente a ensejar o reconhecimento de relação parental simultânea. Reconhecida a paternidade, importa a manutenção do prenome, com o qual a criança vem construindo a sua identidade, alterando-se os patronímicos de forma a evidenciar e consolidar a identificação dos seus vínculos familiares: pai, mãe e irmã, irmãos maternos e padrastos.
Ementa e inteiro teor para associados
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