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TJ-BA

Apelação Cível. Dupla Paternidade.

Rel. Silvia Carneiro Santos ZarifPublicada em 15 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A existência da diversos arranjos de filiação, advindas de relações sócio familiares decorrentes de "recasamentos", não é suficiente a ensejar o reconhecimento de relação parental simultânea. Reconhecida a paternidade, importa a manutenção do prenome, com o qual a criança vem construindo a sua identidade, alterando-se os patronímicos de forma a evidenciar e consolidar a identificação dos seus vínculos familiares: pai, mãe e irmã, irmãos maternos e padrastos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.