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TJ-RS

Apelação cível. Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, prevista no art. 42, § 6º, do ECA, deve observar, segundo a jurisprudência desta Corte, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.