TJ-RS
Apelação cível. Ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva post mortem.
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 14 de maio de 2018
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(...) A comprovação da inequívoca vontade do de cujus em adotar, prevista no art. 42, § 6º, do ECA, deve observar, segundo a jurisprudência desta Corte, as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva, quais sejam: o tratamento do menor como se filho fosse e o conhecimento público dessa condição.
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