TJ-TO
Apelação Cível. Partilha de Bens. Sobrepartilha
Rel. Adelina Maria GurakPublicada em 13 de maio de 2018
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(...) O fato de ter havido a homologação do divórcio e consequentemente partilha de bens do casal em momento anterior não desnatura o direito de a requerente cobrar por bem não arrolado na ocasião, pois além da referida indenização não ter se concretizado no momento da ação de divórcio, também não houve uma renúncia expressa da demandante, única possibilidade, a meu ver, de descaracterizar seu direito à meação patrimonial.
Ementa e inteiro teor para associados
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