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TJ-TO

Apelação Cível. Partilha de Bens. Sobrepartilha

Rel. Adelina Maria GurakPublicada em 13 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O fato de ter havido a homologação do divórcio e consequentemente partilha de bens do casal em momento anterior não desnatura o direito de a requerente cobrar por bem não arrolado na ocasião, pois além da referida indenização não ter se concretizado no momento da ação de divórcio, também não houve uma renúncia expressa da demandante, única possibilidade, a meu ver, de descaracterizar seu direito à meação patrimonial.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.