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TJ-MA

Ação Cautelar de Busca e Apreensão de Menor. Alteração de Guarda e Responsabilidade

Rel. Cleones Carvalho CunhaPublicada em 13 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Inexistindo fortes indícios acerca do descumprimento dos termos do acordo verbal de guarda compartilhada entabulado entre as partes e considerando-se os ditames constitucionais e regramentos insertos no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA (Lei n. 8.069/90), os quais preceituam que as decisões hão de ser tomadas resguardando-se a proteção integral dos direitos das crianças e adolescentes, em consideração, precípua, à sua condição peculiar de pessoa em pleno desenvolvimento, há que se respeitar os termos do acordo inicialmente pactuado, mantendo-se a guarda compartilhada (uma semana para cada genitor), como vinha sendo feito em sua normalidade;

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.