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TJ-SP

Ação revisional de alimentos. Necessidade de comprovação efetiva da alteração nas condições financeiras do alimentante.

Rel. Marcus Vinicius Rios GonçalvesPublicada em 13 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)A decisão proferida em ação de alimentos é acobertada pela coisa julgada “rebus sic stantibus”, o que permite a modificação do valor, desde que fique demonstrado que houve alteração significativa na condição econômica do alimentante ou nas necessidades do alimentando. É o que dispõe o art. 1.699 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.