TJ-PR
Agravo de Instrumento. Execução de Alimentos. Penhora de Proventos Salariais
Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 11 de maio de 2018
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(...) Tratando-se de execução de crédito alimentar, a impenhorabilidade da verba salarial é relativa e deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 649, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. A natureza alimentar não se descaracteriza pelo decurso do tempo, possibilitando-se a constrição judicial em relação às prestações alimentícias pretéritas.
Ementa e inteiro teor para associados
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