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TJ-PR

Agravo de Instrumento. Execução de Alimentos. Penhora de Proventos Salariais

Rel. Rosana Amara Girardi FachinPublicada em 11 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tratando-se de execução de crédito alimentar, a impenhorabilidade da verba salarial é relativa e deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 649, § 2º, do Código de Processo Civil. 2. A natureza alimentar não se descaracteriza pelo decurso do tempo, possibilitando-se a constrição judicial em relação às prestações alimentícias pretéritas.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.