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TJ-RS

Agravo de instrumento. Ação de guarda e alimentos. Fixação de alimentos provisórios.

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 10 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) o alimentante exerce atividade laboral remunerada, com salário de aproximadamente R$ 2.000,00, conforme informado pela agravante, e que se trata de apenas uma beneficiária da pensão, que conta 3 anos de idade, adequada a estipulação dos alimentos em 20% da renda líquida do prestador, em valor não inferior a 30% do salário mínimo, como fixado na origem, que é mantido para situação de desemprego

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.