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TJ-MG

Ação de Levantamento de Interdição. Curatela. Doença sem cura

Rel. Albergaria CostaPublicada em 10 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Embora não seja possível o levantamento total da curatela, uma vez não cessada a causa que a gerou, eis que portador de esquizofrenia, doença incurável e de controle contínuo, a interdição deve afetar apenas os atos de natureza negocial e patrimonial do curatelado, adequando-se aos ditames da Lei n.º 13.146/15.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.