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TJ-BA

Agravos de instrumento simultâneo. Alimentos avoengos. Possibilidade.

Rel. Regina Helena Ramos ReisPublicada em 10 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.