TJ-BA
Agravos de instrumento simultâneo. Alimentos avoengos. Possibilidade.
Rel. Regina Helena Ramos ReisPublicada em 10 de maio de 2018
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(...) Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Ementa e inteiro teor para associados
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