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TJ-MG

Agravo de Instrumento. Inventário. Remoção de Inventariante

Rel. Afrânio VilelaPublicada em 10 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O inventariante, no exercício de seu cargo, possui deveres legais para com a administração dos bens do espólio, impondo-se sua remoção se configuradas quaisquer das condutas previstas no artigo 622 do CPC. 2. O artigo 553 dispõe que o pedido de prestação de contas deve ser realizado em ação própria, apensa aos autos da Ação de Inventário e Partilha. 3. O incidente de remoção de inventariante não se mostra cabível nos mesmos autos do inventário.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.