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TJ-SC

Ação de reconhecimento de união estável post mortem.Família paralela.

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 10 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) o Código Civil deixou insculpido no art. 1.723, caput, que "é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.