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TJ-DF

Apelação. Nulidade. Doação inoficiosa. Ausência de provas de afetação da legítima.

Rel. Eustaquio de CastroPublicada em 09 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) À luz dos artigos 549 e 1.789 do Código Civil, é nula a doação que exceder metade do patrimônio entendido como parcela disponível no momento da liberalidade. Ausentes provas hábeis a demonstrar a afetação da legítima, inviável o acolhimento de tese na qual se pleiteia a nulidade de doação pretensamente inoficiosa.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.