TJ-DF
Apelação. Nulidade. Doação inoficiosa. Ausência de provas de afetação da legítima.
Rel. Eustaquio de CastroPublicada em 09 de maio de 2018
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(...) À luz dos artigos 549 e 1.789 do Código Civil, é nula a doação que exceder metade do patrimônio entendido como parcela disponível no momento da liberalidade. Ausentes provas hábeis a demonstrar a afetação da legítima, inviável o acolhimento de tese na qual se pleiteia a nulidade de doação pretensamente inoficiosa.
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