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TJ-RS

Apelação cível. Adoção. Maioridade civil. Vontade inequívoca de adoção.

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É caso, pois, de reconhecimento da existência desse vínculo de filiação, com as respectivas consequências registrais, o que o ordenamento jurídico (art. 1.619 do CC e do art. 42, § 6º, do ECA) expressamente autoriza, desde que seja inequívoca a manifestação de vontade, mesmo no caso de o adotando ser pessoa maior de idade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.