TJ-RS
Apelação cível. Adoção. Maioridade civil. Vontade inequívoca de adoção.
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 09 de maio de 2018
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(...) É caso, pois, de reconhecimento da existência desse vínculo de filiação, com as respectivas consequências registrais, o que o ordenamento jurídico (art. 1.619 do CC e do art. 42, § 6º, do ECA) expressamente autoriza, desde que seja inequívoca a manifestação de vontade, mesmo no caso de o adotando ser pessoa maior de idade.
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