TJ-MG
Agravo de Instrumento. Inventário. Regime de bens.
Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 09 de maio de 2018
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(...) Conforme entendimento jurisprudencial mais recente do Superior Tribunal de Justiça, o regime de bens do casamento estabelece regras e limites aos cônjuges enquanto vivos, não se podendo configurar acordos sobre a disposição da herança de ambos quando vierem a falecer, sob pena de se estar configurando o chamado 'pacta corvina', vedado no ordenamento jurídico.
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