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TJ-RS

Apelação Cível. Ação de divórcio cumulada com alimentos . Alimentos incontroverso. Filho maior.

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A obrigação alimentar entre cônjuges é proveniente do dever de solidariedade (art. 1.694 do Código Civil) e de mútua assistência (art. 1.566, III, do CPC).Ainda assim, como sabido, para ser cabível pedido de alimentos é imperioso seja plenamente comprovado que o postulante necessite dos alimentos, bem como deve ser levado em conta os recursos financeiros do alimentante. Portanto, na dicção do artigo 1.695 do Código Civil, atentar para o binômio possibilidade/necessidade.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.