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TJ-BA

Agravo de Instrumento. Ação de Guarda. Concessão Unilateral de Guarda

Rel. Moacyr Montenegro SoutoPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Acertada a decisão vergastada, tem-se pela falta do fumus boni juris, uma vez que, neste momento processual de cognição sumária, não restou demonstrado que a genitora impeça o agravante de conviver com os filhos, ou que a decisão tenha causado prejuízo aos menores, visando sim a proteção do interesse destes.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.