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TJ-RS

Agravo de instrumento. Divórcio litigioso. Alimentos compesatórios.

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Cabível a fixação de alimentos compensatórios a ser repassado pelo cônjuge que, depois de rompida a relação, permanece na administração do patrimônio ou usufruindo dos bens comuns, de forma exclusiva, como forma de compor eventual desequilíbrio patrimonial, o que se verifica na hipótese dos autos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.