Pular para o conteúdo
TJ-SC

Apelação cível. Eca. Ação de destituição do poder familiar . Adoção unilateral. Citação editalícia.

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) Assim sendo, e considerando que a citação editalícia somente é possível quando esgotadas as tentativas para a localização da pessoa, sendo a última alternativa prevista no estatuto, na forma do art. 158, § 1º, ECA: “a citação será pessoal , salvo se esgotados todos os meios para sua realização”, o que não se observou nos autos, concluo que merece ser acolhida a preliminar defensiva de nulidade da citação editalícia.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.