Apelação Cível. Ação de Divórcio. Partilha de parcelas pagas durante a vigência do casamento de bem financiado
Exclusivo para associados.
(...) Quando o bem é adquirido por intermédio de financiamento, devem ser partilhados os valores correspondentes as prestações pagas durante o convívio mútuo e consequente vigência do regime de bens. Sendo os alimentos foram arbitrados em observância ao princípio da razoabilidade, considerando as necessidades do alimentando, como também a possibilidade econômica do alimentante e não comprovando o recorrente a impossibilidade de arcar com tais valores, reduzir a pensão alimentícia para o valor requerido oneraria a genitora com despesas maiores, sendo porém seu salário muito aquém daquele percebido pelo genitor. Acrescente a isso o fato dela está com a incumbência na criação, cuidado, atenção e educação do filho.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
