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TJ-PB

Apelação Cível. Ação de Divórcio. Partilha de parcelas pagas durante a vigência do casamento de bem financiado

Rel. Saulo Henriques de Sá e BenevidesPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Quando o bem é adquirido por intermédio de financiamento, devem ser partilhados os valores correspondentes as prestações pagas durante o convívio mútuo e consequente vigência do regime de bens. Sendo os alimentos foram arbitrados em observância ao princípio da razoabilidade, considerando as necessidades do alimentando, como também a possibilidade econômica do alimentante e não comprovando o recorrente a impossibilidade de arcar com tais valores, reduzir a pensão alimentícia para o valor requerido oneraria a genitora com despesas maiores, sendo porém seu salário muito aquém daquele percebido pelo genitor. Acrescente a isso o fato dela está com a incumbência na criação, cuidado, atenção e educação do filho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.