Apelação Cível. Divórcio. Alimentos. Partilha
Exclusivo para associados.
(...) Restou comprovada a dependência econômica da demandada em relação ao autor, bem como suas dificuldades com problemas de saúde, estando a mulher afastada do mercado de trabalho há mais de 20 anos e não tendo formação profissional diferenciada. Deve ser mantido percentual da pensão alimentícia em 25% dos rendimentos líquidos do autor, a incidir tanto sobre o pagamento da Prefeitura Municipal como da EPTC. Embora possa parecer à demandada valor insuficiente às suas necessidades, elevar o percentual posto implica encargo excessivo da renda do varão, extrapolando os parâmetros de comprometimento salarial consolidados jurisprudencialmente. Fica o varão condenado, ainda, a manter a mulher como sua dependente em plano de saúde vinculado ao órgão empregador pagador.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
