Adoção Maior de dezoito anos. Diferença de idade entre adotado e adotante inferior a dezesseis anos
Exclusivo para associados.
(...) Não obstante tratar-se de ação de adoção de maior de 18 anos, aplicam-se as regras constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). II. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a diferença obrigatória de dezesseis anos entre adotante e adotando em seu art. 42, § 3º. III. Considerando a diferença de idade de quatorze anos entre adotante e adotando, a pretensão dos apelantes merece prosperar, podendo a regra ser flexibilizada para priorizar o vínculo de filiação já consolidado entre as partes, bem como o interesse do adotando.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
