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TJ-RS

Apelação cível. Alvará judicial. Existência de bens a inventariar.

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 09 de maio de 2018

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(...) Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário. Ante a notícia do falecimento e da existência de bens a inventariar, por economia processual, deve ser desconstituída a sentença, para dar prosseguimento ao feito como inventário.

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