TJ-RS
Apelação cível. Alvará judicial. Existência de bens a inventariar.
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 09 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Havendo bens em nome do de cujus a partilhar, inviável a expedição de alvará sem a abertura do inventário. Ante a notícia do falecimento e da existência de bens a inventariar, por economia processual, deve ser desconstituída a sentença, para dar prosseguimento ao feito como inventário.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
