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TJ-SC

Apelação cível. Ação de alimentos ajuizada pela ex-esposa e filhos. Vigência dos alimentos.

Rel. Joel Figueira JúniorPublicada em 08 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) cumpre esclarecer que, nos termos do art. 1.694, caput, do Código Civil,"podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação"e que, consoante o § 1º do mesmo dispositivo legal,"os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada".

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.