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TJ-SP

Seguro obrigatório (DPVAT). Morte de nascituro. Prescrição da Pretensão.

Rel. Paulo AyrosaPublicada em 07 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Nos termos do art. 206, § 3º, IX, do Código Civil de 2002 e Súmula 405 do E. STJ, o prazo prescricional para a cobrança do seguro obrigatório (DPVAT)é de três anos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.