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TJ-BA

Apelação Cível. Ação de Reconhecimento de Paternidade. Laudo de Investigação

Rel. Gesivaldo Nascimento BrittoPublicada em 07 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Se o exame de DNA realizado atendeu as prescrições legais e não há dúvida alguma sobre a idoneidade da perícia, descabe determinar a realização de novo exame. A exumação de cadáver para a realização de perícia médica pelo método do DNA, em Ação de Investigação de Paternidade, é medida que somente se justifica em situação excepcional, quando inexistem outros meios robustos de prova.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.