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TJ-SC

Apelação cível. Ação de adoção. Sentença de extinção por indeferimento da inicial.

Rel. Jorge Luis Costa BeberPublicada em 06 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) É necessária a obediência ao cadastro de pretendentes à adoção e somente se justifica a sua superação como pré-requisito em situações específicas, previstas em lei (art. 50, § 13, ECA) ou, ainda mais excepcionalmente, quando verificada a formação de sólido laço afetivo entre adotantes e adotando.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.