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TJ-PA

Apelação Cível. Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos

Rel. Maria de Nazaré Saavedra GuimarãesPublicada em 06 de maio de 2018

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(...) Observa-se que a Lei Civil, através do § 1º do art. 1.694, traça alguns parâmetros para a fixação dos alimentos, estabelecendo que os mesmos devem ser fixados cotejando-se a necessidade de quem os reclama e a possibilidade de quem os prestará, relação que a doutrina denominou de trinômio proporcionalidade-necessidade-possibilidade. 2-No caso em tela, é incontroversa a relação parental e também a obrigação de alimentar, pois se cuidam de alimentos fixados em favor de filha menor, cujas necessidades são presumidas. 3- Sob o prisma da possibilidade do alimentante, observa-se que o mesmo em momento algum demonstrou a impossibilidade financeira de arcar com os alimentos fixados, deixando de comprovar, inclusive, o valor que de fato aufere mensalmente, pois, do documento juntado aos autos, e da própriaa1 contestação, se verifica que o apelante possui imóvel destinado à locação, por meio do qual deve obter algum tipo de renda, além da renda alegada que aufere como vendedor de açaí.

Ementa e inteiro teor para associados

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