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TJ-RS

Apelação Cível. Petição de Herança. Seguro DPVAT

Rel. Rui PortanovaPublicada em 06 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Provado pela autora a condição de herdeira necessária do falecido (morto em acidente automobilístico) e sendo incontroverso que os irmãos do falecido (apelantes) sacaram o valor do seguro DPVAT, correta a sentença que condenou os réus a ressarcir o valor do seguro à autora, pois o numerário integra o espólio e faz parte do quinhão hereditário da requerente/apelada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.