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TJ-SC

Apelação Cível . Ação de divórcio com partilha de bens e alimentos .Comunhão Universal.

Rel. Saul SteilPublicada em 06 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A regra inserta no artigo 1.694, "caput" do Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, de modo que, para fazer jus a alimentos, o pretendente deve demonstrar a necessidade de receber pensão alimentícia, sob pena de desvirtuamento do objetivo e transformação desse instituto em ilegítima fonte de renda e estímulo à ociosidade, sem olvidar que cada cônjuge deve empregar todos os esforços para a manutenção da própria subsistência.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.