TJ-SC
Apelação Cível . Ação de divórcio com partilha de bens e alimentos .Comunhão Universal.
Rel. Saul SteilPublicada em 06 de maio de 2018
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(...) A regra inserta no artigo 1.694, "caput" do Código Civil, deve ser interpretada restritivamente, de modo que, para fazer jus a alimentos, o pretendente deve demonstrar a necessidade de receber pensão alimentícia, sob pena de desvirtuamento do objetivo e transformação desse instituto em ilegítima fonte de renda e estímulo à ociosidade, sem olvidar que cada cônjuge deve empregar todos os esforços para a manutenção da própria subsistência.
Ementa e inteiro teor para associados
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