TRF-3
Pensão por morte. Companheira. União estável à época do óbito.
Rel. David DantasPublicada em 06 de maio de 2018
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"Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer aposentado ou não, a contar da data: I - do óbito, quando requerida até trinta dias depois deste; II - do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; III - da decisão judicial, no caso de morte presumida."
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