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TJ-SP

Apelação Cível. Inventário. Homologação de partilha.

Rel. Viviani NicolauPublicada em 03 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Com efeito, a partilha consensual é uma forma mais vantajosa, mais econômica e mais célere de encerrar o processo, e adjudicar aos herdeiros e interessados, os seus quinhões. Mas, logicamente, deverá ser objeto de concordância de todos os herdeiros, na medida que basta o dissenso deles para levar ao plano de partilha judicial, que deve ser conduzida com base nos artigos 647 e seguintes do Código de Processo Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.