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TJ-SC

Apelação Cível.Ação Anulatória de ato jurídico em ação de investigação de paternidade de petição de herança.

Rel. Rubens SchulzPublicada em 03 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) O prazo prescricional de um ano previsto no art. 1.029, parágrafo único, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973 aplica-se à pretensão de anulabilidade às partilhas decorrentes de acordo nos autos de inventário, sucessão causa mortis. Às demais, seja qual for sua natureza (acordo em separação consensual ou em petição de herança, por exemplo), submetem-se aos prazos prescricionais atinentes aos vícios de consentimento comuns - quadrienal.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.