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TJ-BA

Agravo de Instrumento. Alimentos provisórios. Binômio necessidade e possibilidade.

Rel. Moacyr Montenegro SoutoPublicada em 04 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)A verba alimentar em favor de ex-companheira decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil), levando-se em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, conforme artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.