TJ-BA
Agravo de Instrumento. Alimentos provisórios. Binômio necessidade e possibilidade.
Rel. Moacyr Montenegro SoutoPublicada em 04 de maio de 2018
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(...)A verba alimentar em favor de ex-companheira decorre do dever de mútua assistência (art. 1.566, III, do Código Civil), levando-se em consideração a proporcionalidade entre as necessidades de quem a reclama e as possibilidades de quem está obrigado a prestar o sustento, conforme artigos 1.694 e 1.695, ambos do Código Civil.
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