TJ-RS
Apelação cível. Partilha. Necessidade de avaliação dos bens.
Rel. Alexandre KreutzPublicada em 04 de maio de 2018
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(...)Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Desse modo, as partes devem partilhar igualmente da relação dos bens, restando, a cada um, metade do patrimônio comum. Para a ocorrência dessa divisão, é necessário que seja feita a avaliação dos bens, a fim de que não haja enriquecimento ilícito de nenhum dos cônjuges.
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