Recurso Ordinário. Estabilidade da Gestante. Proteção do nascituro.
Exclusivo para associados.
(...) O instituto da estabilidade provisória concedido à gestante tem o escopo de proteger o nascituro, bem como oferecer condições à genitora de proporcionar ao recém-nascido seu aleitamento, além de outras necessidades básicas, de sobrevivência do mesmo. Sendo essa a finalidade precípua, é irrelevante se o empregador tinha conhecimento do estado gravídico da empregada à época da dispensa. À aquisição do direito à garantia de emprego é suficiente o fato objetivo - a gestação dentro do liame contratual -, haja vista a finalidade da norma constitucional de proteção social à maternidade.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
