TJ-DF
Apelação Cível .Ação de nulidade de testamento. Reconhecimento de herdeiro necessário post mortem.
Rel. Carmelita BrasilPublicada em 03 de maio de 2018
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"Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobrevier ao testador"."Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários".
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