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TJ-SP

Inventário. Direito real a habitação. Companheiro sobrevivente.

Rel. Carlos Alberto de SallesPublicada em 02 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) reconheceu direito real de habitação ao companheiro sobrevivente, em inventário. Irresignação do inventariante e demais herdeiros. Alegação de impedimento ao direito real de habitação (art. 1.831, CC, e art. 7º, § único, Lei 9.278/1996), em razão da existência de condomínio no imóvel.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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