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TJ-SP

Anulação de escrita de escritura de doação . Procedência parcial para excluir a legítima não preservada.

Rel. Percival NogueiraPublicada em 02 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) quando o herdeiro renuncia à herança que tem direito, nos termos do parágrafo único do artigo 1.804 do Código Civil. A renúncia produz efeito 'ex tunc', pois retroage à data da abertura da sucessão.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.