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TJ-SP

Agravo. Inventário. Renúncia abdicativa.

Rel. Silvério da SilvaPublicada em 02 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) quando o herdeiro renuncia à herança que tem direito, nos termos do parágrafo único do artigo 1.804 do Código Civil. A renúncia produz efeito 'ex tunc', pois retroage à data da abertura da sucessão.

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