TJ-DF
Apelação. Doação inoficiosa. Ausência de provas afetação da legítima.
Rel. Eustaquio de CastroPublicada em 03 de maio de 2018
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(...)A restrição para doar é a mesma para testar (CC 549): nula é a doação no que exceder o quanto de que o testador podia dispor por testamento. Apesar da expressão legal, o excesso não leva à nulidade da doação. Chama-se de doação inoficiosa a parte que transborda o limite permitido pela lei.
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