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TJ-DF

Apelação. Doação inoficiosa. Ausência de provas afetação da legítima.

Rel. Eustaquio de CastroPublicada em 03 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...)A restrição para doar é a mesma para testar (CC 549): nula é a doação no que exceder o quanto de que o testador podia dispor por testamento. Apesar da expressão legal, o excesso não leva à nulidade da doação. Chama-se de doação inoficiosa a parte que transborda o limite permitido pela lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.