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TJ-RS

Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Filho maior

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 01 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) A maioridade da filha não caracteriza a extinção da obrigação alimentícia. A alimentanda comprovou que está matriculada em estabelecimento de ensino e que necessita do auxílio financeiro do genitor. Restabelecimento da obrigação alimentar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.