TJ-RS
Apelação Cível. Ação de Exoneração de Alimentos. Filho maior
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 01 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) A maioridade da filha não caracteriza a extinção da obrigação alimentícia. A alimentanda comprovou que está matriculada em estabelecimento de ensino e que necessita do auxílio financeiro do genitor. Restabelecimento da obrigação alimentar.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
