TJ-SP
Adoção Póstuma .Paternidade Socioafetiva. Estatuto da Criança e do Adolescente.
Rel. Mary GrünPublicada em 01 de maio de 2018
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(...) Adoção póstuma que é autorizada pelo Art. 42, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção que pode ser reconhecida ainda que a ação tenha sido ajuizada após o falecimento dos adotantes, desde que comprova a paternidade socioafetiva e o reconhecimento público do adotando como filho.
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