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TJ-SP

Adoção Póstuma .Paternidade Socioafetiva. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Rel. Mary GrünPublicada em 01 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Adoção póstuma que é autorizada pelo Art. 42, § 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Adoção que pode ser reconhecida ainda que a ação tenha sido ajuizada após o falecimento dos adotantes, desde que comprova a paternidade socioafetiva e o reconhecimento público do adotando como filho.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.