TJ-RJ
Apelação Cível. Inventário. Incidente. Remoção de Inventariante
Rel. Ricardo Couto de CastroPublicada em 01 de maio de 2018
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) Caso em que estão bem configuradas as hipóteses do art. 995, I e II (primeira parte), do CPC/73, atual art. 622, I e II (primeira parte), porquanto recalcitrante a inércia da inventariante nos autos do inventário, mostrando-se cabível e adequada a sua remoção. 3. Em razão do desconhecimento e não administração dos bens deixados pelo de cujus, justifica-se a nomeação de inventariante judicial, conforme requerido na inicial.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
