Pular para o conteúdo
TJ-RS

Apelação Cível. Ação de destituição do poder familiar. Melhor interesse da criança.

Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 01 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) A destituição do poder familiar vem regulamentada no art. 1.638 do CCB e nos arts. 19 , 22 e 24 do ECA. Trata-se, a destituição do poder familiar, de medida excepcional, vez que exclui dos genitores o exercício de um direito natural, mostrando-se justificável somente nas hipóteses em que a inobservância dos deveres inerentes ao poder parental atenta contra os direitos fundamentais dos filhos cuja integridade competia aos pais resguardar e desenvolver. A carência de recursos materiais não constitui motivo satisfatório para a perda ou suspensão do poder familiar; porém, o abandono afetivo, que se traduz na falta de cuidados e de comprometimento, impõe a perda do poder familiar.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.