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TJ-RS

Apelação Cível. Destituição do Poder Familiar. Adoção

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 01 de maio de 2018

Exclusivo para associados.

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(...) Tendo a genitora abandonado o filho em tenra idade, ficando aos cuidados do casal recorrido duante anos, evidente o seu desinteresse, o que justifica plenamente a destituição do poder familiar. 2. Se o casal guardião tratou de prestar os devidos cuidados ao menor, e se resta consolidada a condição fática de filiação, então a adoção se mostra rigorosamente vantajosa para a menor, e deveria mesmo ter sido deferida.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.