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TJ-MG

Guarda compartilhada. Relação conflituosa entre os genitores. Impossibilidade guarda. Deferimento ao pai

Rel. Belizário de LacerdaPublicada em 18 de maio de 2009

Exclusivo para associados.

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GUARDA COMPARTILHADA - RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES - IMPOSSIBILIDADE GUARDA - DEFERIMENTO AO PAI - INTERESSE DO MENOR. - A guarda compartilhada não pode ser exercida quando os genitores possuem uma relação conflituosa tendo em vista o perigo de contagiar negativamente o menor com a desavença dos pais. - Deve ser acolhido o pedido de guarda formulado pelo pai da infante quando além dos pareceres do Assistente Social Judicial e do Ministério Público demonstram que a menor em companhia do pai ficará melhor assistida material, moral e afetivamente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.