Guarda compartilhada. Relação conflituosa entre os genitores. Impossibilidade guarda. Deferimento ao pai
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GUARDA COMPARTILHADA - RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE OS GENITORES - IMPOSSIBILIDADE GUARDA - DEFERIMENTO AO PAI - INTERESSE DO MENOR. - A guarda compartilhada não pode ser exercida quando os genitores possuem uma relação conflituosa tendo em vista o perigo de contagiar negativamente o menor com a desavença dos pais. - Deve ser acolhido o pedido de guarda formulado pelo pai da infante quando além dos pareceres do Assistente Social Judicial e do Ministério Público demonstram que a menor em companhia do pai ficará melhor assistida material, moral e afetivamente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
