Agravo de Instrumento . Concessão da licença paternidade de 180 dias. Tutela de urgência.
Exclusivo para associados.
(...) A Constituição Federal, em seu art. 226, garante proteção especial do Estado à família e à criança. O art. 227, prevê como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, bem como à convivência familiar. O art. 229, por sua vez, estabelece o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores.Logo, nota-se que o texto da Carta Magna fundamenta-se na prevalência dos Princípios do Melhor Interesse da Criança e da Prioridade Absoluta, previstos, também, no art. 4º da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
