Pular para o conteúdo
TJ-RS

Ação declaratória de paternidade socioafetiva. Filiação socioafetiva . Adoção a brasileira .

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 26 de abril de 2018

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) a paternidade pode ser reconhecida de forma voluntária, isto é de forma espontânea, ou judicial, que é chamado de reconhecimento forçado. E, segundo reza o art. 26, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, “o reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes. Quando a paternidade não é reconhecida voluntariamente, surge a hipótese do reconhecimento forçado, pois a relação de filiação é sempre passível de reconhecimento judicial, e resulta de ação intentada pelo filho reclamando a declaração do seu status familiae, consoante prevê o art. 1.606 do Código Civil.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.