TJ-PR
Guarda Avoenga. Supremacia do Melhor Interessa da Criança
Rel. Romero Marcelo da Fonseca OliveiraPublicada em 26 de abril de 2018
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(...) Nos termos do art. 33, §§ 1º e 2º, do Estatuto da Criança ou Adolescente, a guarda destina-se tão somente a regularizar a posse de fato e a atender situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável. 2. "Na ação de guarda, sem olvidar o caráter provisório da medida, há que se ter em mente o melhor interesse da criança, compreendida como indivíduo de personalidade e direitos específicos, que não obedecem puramente aos anseios dos pais.
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